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Legislação
Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais Eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitadas.
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja em forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.
O portal www.repositorio-nfe.com.br faz este trabalho com segurança e respeitando o sigilo fiscal.
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